Ganho de Capital

O ganho de capital é o valor que é recebido a mais em um bem em relação ao seu preço de compra, ou seja, o montante que ultrapassa a quantia utilizada na aquisição.

Quando é preciso pagar o IR sobre ganho de capital e em quais casos há isenção?

Sempre que o ganho de capital ocorrer, o contribuinte deverá preencher o programa GCAP da Receita Federal, recolher o tributo quando obrigatório e informar essa ocorrência na sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Os casos mais comuns ocorrem na venda de imóveis.

Quanto a isenção de ganho de capital, são eles:
• Venda de um único imóvel por valor menor que R$ 440.000,00 (desde que não tenham sido efetuadas alienações de outros imóveis até 5 anos antes);
• Vendas de imóveis comprados antes do ano de 1969;
• Recursos utilizados para a aquisição de outro imóvel residencial abate do valor do ganho do capital, temos que analisar cada caso.

A tributação sobre o ganho de capital precisa ser paga assim que a venda for realizada. O prazo para pagar o imposto devido é o último dia do mês seguinte da venda.

Como em todos os detalhes do Imposto de Renda, a declaração do ganho de capital pode ser complexa e repleta de particularidades que precisam ser observadas com atenção, para que nenhum equívoco gere problemas com a Receita Federal.

Ressaltamos a importância de contratar a CS Team Contábil para orientá-lo, tirar as dúvidas e evitar problemas junto ao Fisco quanto à obrigação.