Livro Registro de Inventário e Bloco “H”

Aproximando-se mais um encerrando de ano, ressaltamos quanto ao levantamento do estoque das mercadorias existentes em 31 de dezembro de 2021, este levantamento refere-se ao “inventário”, cuja obrigatoriedade encontra-se disciplinada no artigo do 221 do Regulamento do ICMS.

Neste sentido, para as empresas que não realizam controle de estoque por processamento de dados (software), o departamento fiscal estará enviando planilha em “excel” (modelo) contemplando os campos a serem preenchidos conforme citada legislação.

Alertamos ainda, que os contribuintes sob o regime do Lucro Presumido estão obrigados a apresentar o inventário na Escrituração Fiscal Digital – EFD, denominada de Sped-Fiscal ou EFD-ICMS/IPI por intermédio do “Bloco H”.

Visando auxiliar o contribuinte no cumprimento do Bloco H, bem como na importação deste arquivo para a EFD-ICMS/IPI, enviaremos modelo em excel, sendo que, as descrições das colunas devem seguir rigorosamente o referido modelo.

O Bloco H deve ser apresentado na EFD-ICMS/IPI referente ao período de fevereiro de 2022, o qual deverá ser transmitido até 17 de março de 2022. Porém as informações referem-se ao estoque existente em 31 de dezembro de 2021.

A escrituração do inventário deverá ser realizada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço que é 31 de dezembro de 2021.

Inexistindo estoque em 31 de dezembro de 2021, o contribuinte deverá avisar ao Departamento Fiscal ou Contábil esta situação.