A Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023 para a renda variável.
Será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
• Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
• Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro).
IMPORTANTE:
• Se o contribuinte vendeu ações ao longo de 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023;
• Se o contribuinte não vendeu ações, ele não está obrigado a declarar por esta regra (mas pode estar por outras);
• Se o contribuinte fez venda de ações que, somadas, não ultrapassaram os R$ 20 mil no mês, não há incidência de imposto. Portanto, ele não precisa declarar;
• Se o contribuinte somente comprou ações em 2022, independente da quantidade, ele não está obrigado a declarar.
Uma outra alteração envolvendo a renda variável fica na ficha de “Bens e Direitos”. Neste ano, os contribuintes precisarão inserir o código de negociação dos bens operados em Bolsa, como o ticker da ação da Petrobras (PETR4), por exemplo.
Neste ano, a temporada de envio de declarações começa em 15 de março e vai até 31 de maio de 2023.
Fonte:Com.informações.infomoney
