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Noticia 015 - Junho 2021

Holding familiar e suas vantagens

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Se você procura proteger e melhorar a gestão de bens, deve conhecer a holding familiar e suas vantagens. Ela é muito utilizada para fazer planejamento sucessório, doação de bens e partilhas ainda em vida.

O que é holding familiar?

Basicamente, a holding familiar é uma empresa constituída por pessoas da mesma família. A sociedade tem o objetivo específico de administrar o patrimônio dos familiares, que são pessoas físicas.

Assim, os bens das pessoas, sejam eles imóveis, móveis ou mesmo empresas, não ficam no nome delas, mas sim da holding. Isso facilita a administração do patrimônio de todos e também a sucessão em caso de falecimento.

As pessoas da família se tornam sócias e cada uma terá uma quota de participação na sociedade. Qualquer lucro recebido com o patrimônio sob domínio da holding será dividido proporcionalmente, de acordo com o que consta em estatuto.

Como ela funciona?

Geralmente as holdings familiares são constituídas como sociedades limitadas, as famosas LTDA. Como o patrimônio dos sócios está integralizado como capital social, eles ficam protegidos contra problemas das pessoas físicas, por exemplo.

As holdings são divididas em dois tipos: as puras e as mistas. As primeiras são aquelas em que o objeto social tem apenas a finalidade de participação em outras empresas. Já as mistas preveem, além da participação, a exploração das atividades com fins lucrativos.

Assim, na opção mista é possível controlar os imóveis e também fazer a administração e a locação dos bens, por exemplo.

Ao criar uma holding e compor seu capital social com os bens dos sócios, a administração também é conjunta. Assim, qualquer decisão sobre a gestão, alienação, pagamentos e outros detalhes deve ser tomada por todos.

Quais são as vantagens da holding familiar?

Agora que você conhece o que é uma holding familiar, listaremos alguns benefícios que elas trazem. Confira!

1. Melhora o controle do patrimônio

O primeiro benefício de compor uma holding familiar é melhorar a administração patrimonial. Ao criar a sociedade, o controle dos bens passa a ser da pessoa jurídica criada. Ela pode ser uma sociedade anônima, simples ou empresária.

Assim, uma das possibilidades é nomear um administrador com experiência na área — que não precisa ser um dos sócios. Ele fará a gestão de todo o patrimônio da holding familiar conforme os interesses dos donos e dos bens.

Dessa forma, melhora-se a administração do patrimônio, evita a dilapidação por conta de uma má gestão e obtém-se rendimentos. Como vimos, o lucro será distribuído proporcionalmente entre os detentores das quotas sociais.

2. Aumenta a proteção

A proteção patrimonial também é um benefício buscado com a criação de uma holding. Ao escolher a forma societária, é possível determinar que os sócios serão apenas pessoas específicas. Assim, visa-se proibir a entrada de indivíduos alheios à sociedade.

O patrimônio da família fica mais protegido, por exemplo, em situações de casamento e separação. Também pode estar previsto em contrato social que os bens não serão retirados das holdings nessas situações.

Como a holding tem uma personalidade jurídica, os bens pertencem à sociedade, e não aos sócios individualmente. Logo, caso algum deles sofra uma cobrança, contraia dívidas ou seja executado, o patrimônio da empresa não será atingido.

Isso acontece porque a dívida pertence à pessoa física do sócio, e não à sociedade. Desse modo, os bens da pessoa jurídica não sofrerão constrição. Porém, aqui é preciso ficar atento a alguns pontos legais.

O sócio não pode utilizar a holding para manipular dívidas, evadir-se de obrigações ou cometer fraudes contra credores. Caso isso ocorra e fique comprovado, os credores utilizam o incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

Quando isso acontece, os bens da holding podem ser utilizados para pagar a dívida do sócio, de acordo com as suas quotas.

3. Facilita o planejamento sucessório

A holding também é muito utilizada para facilitar a sucessão de bens, ou seja, a divisão que ocorre na herança. Nesse caso, é fundamental que todas as regras sobre o assunto estejam elencadas no contrato social da sociedade.

Os sócios da holding podem confiar todo o seu patrimônio a essa sociedade. Aqui não há problemas em relação à alienação. Além disso, as quotas de participação societária ou as ações dessa empresa costuma ser doadas aos herdeiros. É possível fazer isso com reserva de usufruto, ou seja, os sócios ainda usufruem e colhem os frutos dos bens.

Sem a holding, a sucessão e a herança serão determinadas pelo Direito de Família, aplicado às pessoas físicas. Assim, existem alguns herdeiros obrigatórios — como o cônjuge e os filhos — que devem receber, pelo menos, 50% dos bens do falecido.

Os outros 50% são de livre disposição. Se não houve testamento em vida, eles também serão divididos entre os herdeiros necessários. Tudo isso é feito por meio de um processo de inventário e partilha de bens.

Esse procedimento é demorado e custoso. Há gastos com a própria justiça, honorários advocatícios e tributos para a transmissão das propriedades. Além disso, pode haver brigas e desavenças familiares para realizar a divisão. Portanto, a holding é uma alternativa interessante.

4. Propicia menor incidência de tributos

Uma vantagem muito importante das holdings familiares é o planejamento tributário. Aqui é preciso entender os conceitos de evasão e elisão fiscal. O primeiro termo fala sobre a redução de incidência de tributos de modo ilícito, ou seja, por meio de fraudes.

Já a elisão é um planejamento tributário feito para que haja redução de carga de impostos, de forma legal. É nessa característica que as holdings se destacam.

Um exemplo é que os lucros são distribuídos para os sócios proporcionalmente. Os impostos incidentes sobre esses rendimentos são reduzidos, então o lucro é maior. Além disso, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Fonte:.Renovainvest.Bruno.Ismar

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