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Noticia 022 - Novembro 2021

ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - Varejistas

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Para compreendemos a criação deste regime, precisamos tecer um breve comentário pertinente às empresas paulistas do varejo sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, as quais devem complementar o recolhimento do ICMS-ST, ou, solicitar o respectivo ressarcimento do ICMS-ST.

Diante do comentado, o contribuinte substituído deverá complementar o ICMS retido antecipadamente, quando o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto (Artigo 265). Entretanto, sendo o valor da operação inferior a base de cálculo do ICMS-ST, o contribuinte poderá pleitear o ressarcimento do valor do imposto retido a maior (Artigo 269).

Neste sentido, o contribuinte que se enquadrar no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-SP, estará dispensado do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente através da Substituição Tributária nos casos das vendas de mercadorias com valor superior a base de cálculo da retenção do imposto.

Por outro lado, aderindo ao citado regime, não poderá exigir do fisco paulista o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, nas situações de vendas com valor a maior que a base de cálculo (ICMS-ST) presumida.

Na prática, o ROT-ST é um regime especial que traz como beneficio promover maior praticidade na apuração do ICMS por Substituição Tributária, que consiste na dispensa de pagamento de complemento do ICMS retido antecipadamente, desde que não haja pedido de ressarcimento do valor do imposto retido a maior.

O credenciamento no ROT-SP deverá ser solicitado até 30 de novembro de 2021, o qual produzirá efeitos desde 15 de janeiro de 2021 (Portaria CAT nº 80 de 2021). O pedido de credenciamento deverá incluir todos os estabelecimentos localizados no território paulista, pertencentes ao mesmo titular e que atuem no segmento varejista.

O credenciamento é pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. Contudo, se for o caso, o contribuinte poderá apresentar pedido de renúncia do regime optativo após decorrido o referido prazo, hipótese que a renúncia produzirá efeitos a partir do primeiro dia subsequente ao da apresentação do pedido.

Os contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST a partir de 1º de dezembro de 2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte.

 

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