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Noticia 026 - Dezembro 2021

Nota Fiscal de quem contrata serviços de outros municípios

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Novos valores de multa para quem não emitir a NFTS da Prefeitura de São Paulo

A partir de fevereiro de 2022, a Prefeitura de São Paulo reajustará o valor da multa para quem não emitir a NFTS dentro do prazo legal, este novo valor é de R$1.870,57 por documento.

Casos mais comuns de obrigatoriedade de emissão da NFTS

1) Serviços tomados de outros municípios de fora da cidade de São Paulo.
2) Aquisição de serviços sem emissão de Nota Fiscal.

Exemplo:
Cliente estabelecido no município de São Paulo, contrata serviços de empresa sediada em Guarulhos. Neste caso, o contratante, ou seja, a empresa aqui da capital de São Paulo, deverá emitir a NFTS.

Sendo assim, o cliente da CS Team Contábil, deverá enviar ao nosso departamento fiscal a Nota Fiscal ou recibo do prestador de serviço de outro município, para emitirmos a NFTS e assim evitar a multa altíssima.

Abaixo maiores informações sobre a NFTS.
Qualquer dúvida, entrar em contato com nosso escritório.

Quem deve emitir - NFTS

Deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS todas as pessoas jurídicas e os condomínios edifícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:

• quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

• quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Município de São Paulo que, obrigado à emissão de NFS-e, não o fizer;

• quando se tratar de prestador de serviço, estabelecido no Município de São Paulo, desobrigado da emissão de NFS-e ou outro documento exigido pela Administração, que não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do tomador e o valor do serviço.

Prazo para emissão da NFTS

• até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço;

• até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos demais casos.

Penalidade pela não emissão da NFTS

• multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente sobre o serviço prestado, calculando nos termos da legislação do Município de São Paulo, devido ou não ao Município, observada a imposição mínima de R$ 1.870,57 ( mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário – NTFS;

• O percentual acima será de 100% (cem por cento), caso comprovado pela autoridade fiscal que o tomador tinha conhecimento de que o prestador simulava estabelecimento fora do Município de São Paulo.

 

Você tem alguma dúvida?

 

 

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